
Como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a Constituição Federal de 1988 conferiu ao Ministério Público o mais avançado perfil constitucional do mundo civilizado (art. 127 da CF). A Assembléia Constituinte atribuiu-lhe o exercício privativo da ação […]