Pacote Anticrime

O acordo de colaboração premiada e o regime de cumprimento de pena

Interpretação do art. 4.º, §7, inciso II da Lei do Crime Organizado em consonância com os objetivos da colaboração premiada

Lançamento da campanha Pacote Anticrime. Crédito: Isaac Amorim/MJSP

A lei nº 13.964/2019, conhecida como lei do “pacote anticrime”, introduziu no art. 4 da lei nº 12.850/2013, a Lei do Crime Organizado, a previsão normativa constante no § 7º, inciso II, que declara nulas as cláusulas do acordo de colaboração premiada, relacionadas à sanção pactuada, que  “violem o critério de definição do regime inicial […]

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