A lei nº 13.964/2019, conhecida como lei do “pacote anticrime”, introduziu no art. 4 da lei nº 12.850/2013, a Lei do Crime Organizado, a previsão normativa constante no § 7º, inciso II, que declara nulas as cláusulas do acordo de colaboração premiada, relacionadas à sanção pactuada, que “violem o critério de definição do regime inicial […]
Pacote Anticrime
O acordo de colaboração premiada e o regime de cumprimento de pena
Interpretação do art. 4.º, §7, inciso II da Lei do Crime Organizado em consonância com os objetivos da colaboração premiada
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