Pandemia

O abrigo legal do consumidor em tempos de Covid-19

Nota Interministerial divulgada demonstra um posicionamento ativo da Senacon

Espanha: Operação Balmis para combater a propagação do vírus Covid-19 – Crédito: Fotos Públicas

A rápida evolução da disseminação do coronavírus está afetando empresas locais e globais, interrompendo as cadeias de suprimentos, criando volatilidade no mercado de ações e causando grande preocupação nas comunidades locais. Como parte da resposta do governo federal ao surto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), tem sido bastante ativo na orientação sobre os impactos da pandemia nas relações consumeristas, especialmente no setor de transporte aéreo.

Mesmo antes de o caos ser instaurado, no dia 6 de março, a Senacon em conjunto com o Ministério do Turismo, Ministério da Economia e Ministério da Saúde, divulgaram Nota Interministerial com orientações gerais sobre o impacto do coronavírus nas relações entre empresas e consumidores.

O documento apresenta procedimentos que poderão ser adotados por consumidores que tenham passagens compradas ou estejam pensando em comprar passagens aéreas para viagens dentro ou fora do país.

A Nota Interministerial apresenta os três principais diplomas que regem a relação passageiro-empresa aérea: a Resolução nº 400 da ANAC, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.

Na hipótese de a própria empresa aérea cancelar ou alterar a passagem, o passageiro – em território nacional – possui direitos, conforme a Resolução nº 400 da ANAC, de ser informado com até 72 horas de antecedência do voo sobre qualquer alteração programada feita pela empresa aérea, em especial quanto ao horário do voo e o seu itinerário.

No caso de viagens internacionais, quando a informação não for repassada dentro prazo ou a alteração for superior a 1 hora em relação ao horário de partida ou de chegada, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as alternativas de reembolso integral ou reacomodação em outro voo.

Já o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação para que o consumidor possa fazer escolhas conscientes. A principal situação que se coloca é o caso das compras online. No momento da compra, é imprescindível que não haja assimetria de informação, principalmente em relação à política de reembolso e reagendamento da passagem.

A hipótese de caso fortuito ou força maior, prevista no Código Civil, indica que tanto o consumidor tem o direito de notificar a companhia aérea em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, quanto as próprias empresas também podem exercer esse mesmo direito em suas relações comerciais.

Em razão desse direito ser fundado em evidências e em provas dos fatos alegados, a Nota Interministerial indica que dependerá do país de destino da viagem, a fim de que se possa caracterizar a situação como efetivamente caso fortuito ou força maior. Por isso, recomenda-se que sejam acompanhados relatórios da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e da ANVISA.

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica também foram mencionados para justificar, conforme a Nota Interministerial, que “a intervenção do Estado sobre o exercício das atividades econômicas será subsidiária e excepcional, presumindo-se a boa-fé do particular perante o poder público.”

Ainda, no último sábado o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio Senacon, publicou Nota à Imprensa recomendando que o consumidor possa remarcar, sem custos adicionais, as viagens turísticas previstas para os próximos 60 dias. Sendo que a mesma recomendação é válida para hotéis e pacotes. Ressalta-se que essa posicionamento não se sobrepõem à Resolução nº 400 da ANAC.

Nota-se que, em que pese a situação instalada ser preocupante e estar gerando incertezas em alguns aspectos do cotidiano, não se pode esquecer de que há sim garantias e direitos que deverão ser respeitados mesmo em tempos de crise. O legislador consumerista, ainda que não tenha traçado todos os cenários possíveis, garante o bem-estar e a segurança das relações dos consumidores.

Por fim, é de se destacar que a Nota Interministerial divulgada demonstra um posicionamento ativo, principalmente da Senacon, indicando sua contínua ação voltada à defesa do consumidor para o fim de garantir o bem-estar e a competitividade dos mercados mesmo diante das preocupações desencadeadas pelo surto de Covid-19.

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