O artigo 1º, §1º da Lei Complementar nº 116 de 31.7.2003 (LC 116/03) prevê que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide sobre os serviços contratados por empresa sediada no Brasil, mesmo quando provenientes do exterior ou cuja a prestação tenha se iniciado no exterior. Nesse sentido, serviços provenientes do exterior são aqueles […]
Direito Tributário
Não incidência do ISS sobre serviço prestado no exterior
Questão ainda não está pacificada
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