O Supremo Tribunal Federal decidiu no Recurso Extraordinário nº 593824 (Tema 176), afetado pela sistemática da Repercussão Geral, que a demanda em potência elétrica contratada por si só não é passível de tributação pelo ICMS, e que tal imposto estadual deve incidir apenas sobre o efetivo consumo. A tese fixada foi a seguinte: “A demanda […]
Tributação
Não incidência do ICMS sobre a demanda de energia elétrica contratada
Aneel defende que efeitos presentes e futuros das decisões judiciais sejam usados em benefício dos consumidores
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