Os desvarios cometidos no mercado financeiro e de capitais aguçaram a vontade de se regulamentar, pelo caminho da Medida Provisória nº 784/17, procedimento específico a cargo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (Bacen), hospedados em procedimento administrativo amplo e com multas vultosas, podendo ir de 5 até 50 milhões de reais. […]
CVM
MP 784 resolve alguma coisa?
Declinada Medida Provisória, longa e cheia de detalhes, não inova, nada cria ou converge
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