STF

Marco temporal e o reconhecimento de terras quilombolas

Tese do marco temporal não se aplica aos processos em questão

indígenas
Brasília- DF Foto Lula Marques/foto Públicas. 14-04-2015 Indios durante proteto em frente ao STF e Palácio do Planalto

Uma interpretação restritiva dos direitos das populações tradicionais a seus territórios indica que somente a ocupação efetiva, quando da promulgação da atual Constituição brasileira, em 5 de outubro de 1988, autorizaria a titularidade. Essa interpretação é referida pelo Supremo Tribunal Federal no conhecido caso Raposa – Serra do Sol, que diz respeito a terras indígenas. […]

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