O Projeto de Lei (P.L.) 2.121/2019, da Câmara dos Deputados e já aprovado pelas duas casas legislativas, aguardando agora apreciação da Presidência da República para sanção ou veto, estabelece prazos para duração de medidas liminares em (i) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs), (ii) Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPFs) e (iii) Mandados de Segurança […]
Morosidade
Mandado de segurança: diminuição do prazo das liminares
Partes interessadas não podem, com base no princípio da boa-fé, ser prejudicadas pela demora judicial
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