Art. 315 do CPP

Lei Anticrime e a ‘fundamentação das decisões’

O § 2º ao art. 315 do CPP elenca as hipóteses nas quais as decisões não estariam fundamentadas

Crédito: Pixabay

A maior parte das alterações legais promovidas pela chamada Lei Anticrime entrou recentemente em vigor. Agora os olhares se voltam sobretudo aos tribunais. São eles que interpretarão e aplicarão as novas regras que passaram a integrar o ordenamento jurídico brasileiro. Se no Congresso Nacional a batalha centrou-se na inserção ou retirada da palavra “X”, da […]

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