![LC 194/22 ICMS](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2019/04/b3406847f83846fe47db6a0f469376f3-1024x683.jpg)
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 745 de Repercussão Geral, já havia reconhecido que a energia elétrica e os serviços de telecomunicação são essenciais e, portanto, as operações e prestações correlatas não poderiam se sujeitar a alíquotas de ICMS superiores àquelas aplicáveis às operações e prestações em geral. Embora a decisão tenha sido […]