Nos crimes de corrupção, é muito comum que o recebimento de propina se dê de maneira escamoteada, mediante operações financeiras fracionadas em pequenos valores, sejam elas depósitos em espécie ou transações bancárias. Afinal, “o pagamento de propina não se faz perante holofotes”[1]. No entanto, é recorrente que, nesses casos, o órgão acusador aponte o cometimento […]
Lavagem de dinheiro
Lavagem de dinheiro e a teoria da imputação objetiva
A inexistência de conteúdo proibitivo nos arts. 9º e 13º da Circular nº 3.461 do BACEN
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