
As autoridades administrativas, ao constituírem créditos tributários, devem necessariamente observar o que a legislação prevê, por força do princípio da legalidade (art. 150, I, da Constituição Federal). É exatamente por isso, aliás, que o Código Tributário Nacional (CTN), ao tratar do lançamento, é enfático ao prescrever que a atividade de constituição desses créditos “é vinculada […]