Por iniciativa da Presidência do Supremo Tribunal Federal., foi instaurado o Inquérito 4.781. Cercado de controvérsias, seu objeto está dado na justificativa do ato que determinou a investigação: “a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calumniandi, difamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do […]
Inquérito do STF
Joio e trigo: no Direito Penal, o medo não define uma ameaça
Alargar o sentido penal de ameaça é um desserviço à democracia
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