O legislador complementar previu, no § 1º do art. 1º da Lei Complementar 116/03 (LC 116/03), a possibilidade de os municípios instituírem e cobrarem o ISS “sobre o serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do país”. Dado que o contribuinte do ISS é o prestador do serviço, […]
insegurança jurídica
Quem paga o ISS na importação de serviços?
Indeterminação inviabiliza exercício preciso e harmônico da competência municipal e fomenta insegurança jurídica
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