Direito do Trabalho

A (in)constitucionalidade da súmula 450 TST em julgamento

Tribunal Pleno do TST relativizou o entendimento da súmula, admitindo o atraso considerado ínfimo

reforma trabalhista
Crédito: Marcos Santos/USP Imagens

A Constituição da República, no artigo 7º, XVII, estabelece ser direito dos trabalhadores o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. A norma constitucional em questão encontra correspondência nos artigos 3º, da Convenção 132, da Organização Internacional do TrabalhoT e 129, da Consolidação das Leis […]

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