
Costumeiramente, o Fisco Paulista vem pleiteando nos processos executivos fiscais o redirecionamento das execuções para os sócios das empresas, porém, sem demonstrar e comprovar de forma inconteste atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. O artigo 135 do Código Tributário Nacional, norma disciplinadora da matéria, condiciona a responsabilidade dos sócios para o redirecionamento da execução aos atos praticados com excesso de poderes ou infração de […]