A contribuição incidente sobre a receita bruta originada da comercialização da produção pelo empregador rural pessoa física é conhecida como Funrural, sendo atualmente prevista pelo artigo 25 da Lei 8.212/91. De modo a garantir maior praticabilidade na arrecadação tributária, estabeleceu o legislador que essa contribuição seria recolhida pelo adquirente pessoa jurídica por meio de sub-rogação, […]
tributos indiretos
Inconstitucionalidade da sub-rogação no Funrural
Cobrança não se mostra possível após a alteração da Lei 8.212/91
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login