Direito Tributário

A inconstitucionalidade da incidência do IPI na comercialização de produtos

O contribuinte do imposto é o industrial, a quem cabe produzir e circular os bens industrializados

São Paulo - Movimento no comércio da rua Teodoro Sampaio, em Pinheiros, durante o Black Friday (Rovena Rosa/Agência Brasil)

O Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), sabe-se, ou ao menos sabia-se, incide sobre operações com produtos industrializados, praticadas na conclusão do processo produtivo. Muito embora seja este o critério material da incidência deste imposto, o legislador infraconstitucional vem inovando de tal forma que novas materialidades foram criadas para exigir o IPI, em total afronta à […]

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