
A importação por encomenda, tema já abordado nesta coluna, é aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado (art. 3º da IN RFB 1.861/2018). Assim como na importação por encomenda, […]