Pandemia

Impactos da Covid-19 nos sistemas de justiça

Pesquisa da Global Access to Justice Project avalia impactos nos sistemas judiciais e de assistência jurídica

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

A pandemia de Covid-19 acabou surpreendendo todas as nações do planeta, desencadeando a busca por mecanismos eficientes e eficazes para conter a disseminação da doença. Além da crise humanitária, o surto também tem provocado no cenário global múltiplos impactos (sociais, políticos, econômicos, ambientais etc.), cujas consequências eram inesperadas e continuam a ser imprevisíveis.

Para avaliar os ambivalentes impactos da pandemia nos sistemas judiciais e de assistência jurídica, o Global Access to Justice Project realizou uma pesquisa empírica, entre os dias 7 e 27 de abril de 2020, coletando dados quantitativos e qualitativos de 51 países: África do Sul, Austrália, Bélgica, Brasil, Bulgária, Camboja, Canadá, Cazaquistão, Chile, China, Cingapura, Colômbia, Cuba, Chipre, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Equador, Etiópia, Finlândia, França, Geórgia, Holanda, Honduras, Hungria, Índia, Irlanda, Itália, Japão, Kosovo, Lituânia, Macedônia do Norte, Malawi, Maldivas, Mongólia, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Paquistão, Polônia, Portugal, Quênia, República Democrática do Congo, Serra Leoa, Seychelles, Taiwan, Tajiquistão, Tanzânia, Vanuatu, Zâmbia e Zimbábue.

Como forma de viabilizar a coleta rápida e uniformizada de dados, a pesquisa utilizou a metodologia de questionário semi-estruturado, sendo as respostas apresentadas por pesquisadores do campo jurídico (e sócio-jurídico), profissionais de direito dos setores público e privado, diretores de instituições de assistência jurídica, funcionários públicos de elevado escalão e formuladores de políticas públicas de cada país analisado.

Em breve síntese, a pesquisa analisou os impactos causados pela Covid-19 em quatro eixos temáticos distintos: (i) visão geral sobre as medidas adotadas pelos diversos países; (ii) impactos em grupos vulneráveis; (iii) impactos nos sistemas judiciais; (iv) impacto nos sistemas de assistência jurídica.

Dentro do primeiro eixo (visão geral), a pesquisa analisou as diferentes medidas impostas pelos organismos governamentais para conter a propagação do novo coronavírus. Embora a avaliação das medidas sanitárias adotadas pelos diversos países não seja o foco principal da pesquisa, esses dados viabilizam a compreensão do contexto no qual os sistemas judiciais e jurídico-assistenciais estão inseridos e as respostas por eles adotadas para o enfrentamento do surto.

Segundo constatado pela pesquisa, as recomendações de cuidados especiais (distanciamento social, uso de máscaras, higienização frequente das mãos, etc.) entraram definidamente na agenda mundial, sendo adotadas por todos os países estudados.

O estudo também apurou que 94% dos países implementaram o fechamento compulsório de instituições de ensino e 76% proibiram o funcionamento de comércios não essenciais na tentativa de conter a pandemia.

As medidas de isolamento social passaram também a ser adotadas, em maior ou menor medida, por 92% dos países estudados, sendo a drástica medida do lockdown (proibição total de saída do domicílio) instituída em 47% deles, com a previsão de prisão (41%) e/ou multa (73%) para o caso de descumprimento.

Enquanto a pandemia avança pelos países em desenvolvimento, violações aos direitos humanos estão sendo cometidas sob o pretexto de conter a propagação de Covid-19, havendo relatos de abusos em 31% dos países analisados.

De acordo com dados apresentados pela Heal Zimbabwe, durante o período compreendido entre os dias 31 de março e 6 de abril de 2020, foram registrados 27 casos de violações aos direitos humanos por oficiais do governo em diversas partes do território zimbabuano (Masvingo, Harare, Gweru, Zvishavane, Buhera, Banket, Norton, Mberengwa, Shamva, Gutu, Zaka, Mutare, Marondera, Bikita e Mutasa).

Na África do Sul, permanece sob investigação a morte de 8 pessoas que teriam sido executadas por policiais ou autoridades militares, por suposta violação à quarentena imposta no país. Também foram reportadas violações aos direitos humanos na Bélgica, Camboja, Canadá, Chipre, Etiópia, Hungria, Kosovo, Namíbia, Nepal, Paquistão, Polônia, República Democrática do Congo, Quênia e Zâmbia.

A pesquisa apurou também que 25% dos países analisados acabaram adotando medidas governamentais de concentração de poder nas mãos do chefe do Executivo (ou autoridade governamental equivalente), sob o pretexto de conter a disseminação da Covid-19.

O exemplo mais icônico é o “Ato de Autorização” (Ato XII de 2020 para a Contenção do Coronavírus), aprovado pelo Parlamento da Hungria, que autoriza o governo de Viktor Orbán a introduzir restrições significativas, praticamente sem limite de tempo, sem debate prévio no parlamento e sem garantia de revisão constitucional rápida e eficaz[i].

No segundo eixo (impactos em grupos vulneráveis), a pesquisa apurou que a maioria dos países deixou de adotar ações setoriais para conter a violência doméstica e familiar durante o isolamento social (53%) e permaneceu omisso na implementação de alternativas habitacionais em prol das pessoas em situação de rua (63%).

Como forma de minimizar o impacto econômico gerado pela medidas de isolamento social, constatou-se a maciça adoção de medidas de assistência socioeconômica em prol das populações hipossuficientes (86%), tais como a concessão de benefícios assistenciais, a desoneração de obrigações tributárias e a distribuição de auxílios financeiros.

No âmbito dos sistemas prisionais, 47% dos países adotaram medidas de soltura temporária de presos como forma de tentar reduzir o risco gerado pela Covid-19. Na grande maioria dos países, a alocação de presos em celas individuais acabou sendo impossível, diante da superlotação dos presídios, sendo viabilizada em apenas 14% das nações analisadas.

As medidas mais empregadas foram as restrições à visitação das pessoas encarceradas (92% dos países), sendo ressalvado em alguns países o direito à visita por advogados (e.g. Bulgária, Etiópia, Espanha).

Como forma de mitigar os efeitos da suspensão de visitas, alguns países tem explorado o uso de videoconferências (e.g. Colômbia, Irlanda, Hungria), ampliado o direito dos internos às ligações telefônicas (e.g. Cingapura, França, Itália, Holanda, Nova Zelândia) e viabilizado mais extensivo acesso à televisão (e.g. França).

No terceiro eixo temático (impactos nos sistemas judiciais), a pesquisa apurou um esforço mundial de reorganização dos serviços judiciários, levada a efeito pela majoritária adoção do trabalho remoto (73%) e pela suspensão temporária de audiências (69%), prazos processuais (49%) e atendimentos presenciais (71%), salvo em casos considerados pelas legislações locais como urgentes.

A pandemia tem forçado a busca por meios tecnológicos como forma de evitar o contato pessoal e viabilizar o acesso à justiça; segundo apurado pela pesquisa, 78% dos países analisados adotaram medidas tecnológicas especiais durante o surto de Covid-19, sendo possível mencionar a distribuição digital de petições (33%), a realização on-line de audiências por videoconferências (53%), além do uso de call-centers (14%), aparelhos de telefonia celular (35%) e e-mail eletrônico (41%) para franquear a comunicação entre jurisdicionados, advogados e/ou defensores públicos com funcionários dos tribunais.

Por fim, o quarto eixo (impacto nos sistemas de assistência jurídica) evidenciou que os serviços jurídico-assistenciais também aderiram em grande medida ao trabalho remoto (53%) e ao uso de tecnologias (71%) para garantir a continuidade do atendimento à população.

Excepcional, entretanto, foi a expansão dos critérios de elegibilidade (12%), a adoção de medidas de facilitação para novos casos (25%), o uso de métodos virtuais de resolução consensual de conflitos (8%) e a suplementação financeira dos serviços para atender às dificuldades surgidas (25%).

A insuficiência de recursos e a adoção de soluções improvisadas, entretanto, acabaram comprometendo a capacidade de manter níveis normais de acesso à justiça na maioria dos países estudados (51%).

Comparando os dados obtidos com o contexto brasileiro, conclui-se que o Brasil incorporou a maioria das recomendações internacionais para conter o avanço da epidemia em solo nacional.

Ademais, se por um lado dificuldades foram enfrentadas em função da descentralização administrativa e da turbulência política que assola o Governo Federal, de outro deixou-se de experimentar violações sistemáticas de direitos humanos envolvendo o descumprimento do pacto de isolamento social, tais como violência policial e detenções arbitrárias.

O Brasil também se omitiu em termos de ações específicas voltadas a reverter os impactos desproporcionais que a pandemia sugere às populações mais vulneráveis.

Diferente de outros países, não foram realizadas campanhas federais de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, políticas de abrigamento alternativo para pessoas em situação de rua ou medidas de efetivo desencarceramento nos abarrotados presídios brasileiros.

Acerca dos impactos sobre o Sistema de Justiça, o Poder Judiciário brasileiro alinhou-se ao cenário internacional na implementação de medidas para garantir o acesso à justiça, valendo-se, em grande medida, do uso da tecnologia e do trabalho remoto.

O mesmo se observou em relação à Defensoria Pública, instituição encarregada de prestar assistência jurídica à população vulnerável do país, a qual manteve os serviços de atendimento em tempos de calamidade pública, permitindo-se inclusive o exportar de boas práticas de gestão a serviços estrangeiros de legal aid.

Em suma, a cooperação acadêmica apresentada a partir desta rede internacional de pesquisadores não apenas forneceu uma base confiável de dados empíricos sobre os impactos da Covid-19 no acesso à justiça ao redor do mundo, como demonstrou que a solidariedade científica pode constituir importante ferramenta na construção de laços, ações e políticas em tempos de pandemia.

Para aqueles que almejam que boas práticas de contenção à crise sejam compartilhadas e experiências negativas sejam evitadas, o Global Access to Justice Project continua a ser uma fonte de inspiração e, talvez, um estímulo para que finalmente possamos ser a mudança que desejamos ver no mundo.

Visualize a pesquisa completa em inglês e traduzida. O estudo também está disponível no site do Global Access to Justice Project.

 


[i] The Hungarian Helsinki Committee, Background Note on the Consequences of the Authorization Act, disponível em: https://www.helsinki.hu/en/background-note-on-the-consequences-of-the-authorization-act/, acesso em: 05-05-2020.

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