“Micro e Minigeração Distribuída” designam a produção de energia elétrica pelo próprio consumidor, a partir de fontes renováveis de energia (sol, vento, biomassa etc.), sem necessidade de concessão do Poder Público. A novidade existe no País desde 2012, quando foi instituída e disciplinada pela Resolução Normativa Aneel nº 482 (RN 482), com os escopos de […]
autossustentabilidade
ICMS na micro e minigeração distribuída
Análise sobre o convênio ICMS nº 16/15
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