
I – Introdução No dia 15.03.2017, o Pleno do Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do RE n.º 574.706[1], com repercussão geral admitida, cuja decisão foi favorável aos contribuintes para confirmar que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Ainda se aguarda a publicação do acórdão. Trata-se de discussão […]