Direito do Trabalho

Horas in Itinere X Reforma Trabalhista

A supressão do direito às horas in itinere pelos empregados

O tempo à disposição do empregador é considerado como tempo de serviço efetivo, conforme dispõe o caput do artigo 4º da CLT.  Assim, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da edição das súmulas 90 e 320, passou a entender como tempo a disposição ao empregador aquele gasto no transporte fornecido pelo próprio […]

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