Logo nos primeiros dias de vigência do novo CPC, noticiou-se que um desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do agravo de instrumento nº 0003223-07.2016.4.02.0000, admitiu o recurso, já no regime do CPC/2015, para rediscutir decisão que versava sobre competência. O raciocínio do desembargador federal foi o seguinte: de fato as […]
Coluna Novo CPC
Hipóteses de agravo de instrumento no novo CPC: os efeitos colaterais da interpretação extensiva
Não se deve criar situações de recorribilidade de decisão interlocutória não previstas expressamente no código
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