No último dia 24 de maio, o presidente da República Jair Bolsonaro transcreveu em sua conta no Twitter o art. 28 da Lei nº 13.869/19 (Lei do Abuso de Autoridade), pelo qual se define como crime “divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou […]
STF
Há abuso de autoridade no Inquérito nº 4.831 do Supremo Tribunal Federal?
Divulgação de provas e apreensão de celular suscitam indagações jurídicas
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