STF

Guerra fiscal: súmula precisa esperar

STF deve debater se Constituição recepcionou exigência de aprovação de benefícios por unanimidade no Conselho de Política Fazendária

O artigo 103 da Constituição Federal atribui ao Supremo Tribunal Federal (STF) competência para aprovação de súmula com efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública Direta e Indireta, Federal, Estadual e Municipal. Há quem entenda que a Súmula Vinculante retira a autonomia do Poder Judiciário ao dar uma orientação […]

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