Como muito bem observado por Juliana Bonacorsi Palma, o princípio da supremacia consiste no principal fator de legitimação das prerrogativas públicas, “sendo emblemático ao direito administrativo brasileiro, cuja construção teórica hoje mais difundida toma-o como princípio estruturante do sistema jurídico administrativo”.[1] O princípio da supremacia foi introduzido ao direito administrativo brasileiro, mediante as obras de […]
Análise
Flexibilização da supremacia e indisponibilidade do interesse público
Óbices para a consensualidade
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