Tenho por auto-evidente que a função do jurista não se esgota no exímio manejo da técnica normativa, a serviço de quaisquer finalidades; mas que ela só se realiza, de um lado, pela crítica permanente dos valores predominantes da sociedade em que atua e, de outro, pelo trabalho de contínua adaptação da técnica jurídica a esses […]
MP
Fiscalização judicial do princípio da obrigatoriedade penal e sua prática acrítica: pode ser diferente
Art. 28 do CPP continua sendo invocado – e aplicado – em todo território nacional acriticamente
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