Como é de conhecimento geral, a Lei nº. 13.988/2020 extinguiu o antigo voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)[1]. Até então, em caso de empate, era proferido um “voto de minerva”[2]pelo presidente do órgão. Ou seja,quando se alcançava o empate, o voto do presidente passava a valer por dois, conduzindo o desempate […]
CARF
Fim do voto de minerva no CARF
Efeitos futuros no passado dos processos criminais
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