Em nosso último texto aqui publicado, estudamos como o Tribunal de Justiça da União Europeia definiu na jurisprudência, no caso “C-13/16 Rigas”[1], os critérios de ponderação para se analisar o “interesse legítimo” no tratamento de dados pessoais. Ao decidir se era possível o compartilhamento, pela polícia local à vítima de um acidente viário, das informações […]
Lei nº 13.709/2018
Estaria o interesse legítimo presente apenas em dados de acesso público?
Critérios e restrições já foram estabelecidos pelo legislador – seja no âmbito da UE e brasileiro
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