Tenho acompanhado grandes discussões sobre os impactos da ESG – tripé de sustentabilidade que aborda as melhores práticas ambientais, sociais e de governança corporativa — junto às empresas e especialmente nas relações de consumo.
Não restam dúvidas de que este novo vocabulário foi definitivamente incorporado no dia a dia das empresas, que não somente criaram grupos internos para planejamento e definições de métricas de apuração de suas evoluções nas referidas práticas, como também adotaram indicadores para os seus principais executivos, balisando seus atingimentos e, inclusive, seus ganhos variáveis anuais.
Sempre que novas principiologias são divulgadas como um mantra a ser seguido pelas empresas com o objetivo não apenas de ter um diferencial de sustentabilidade e de imagem, mas também competitivo, indago sobre a real inovação de tais novos modelos de conduta.
No que toca às relações de consumo, não custa recordar o que já previa o Código de Defesa do Consumidor (CDC), evidenciando que a política das relações de consumo deve sempre atender, dentre outros, 1) o direito à informação clara sobre os produtos e serviços por eles adquiridos, 2) sua composição, 3) preço e suas formas de pagamento – este essencial em uma sociedade manifestamente precária em acesso a crédito. E tudo isso sempre visando à segurança do consumidor, resguardar a boa-fé e o equilíbrio de uma relação entre este consumidor considerado por lei hipossuficiente e os fornecedores de produtos e serviços.
Outras leis ou decretos-lei posteriormente editados sobre as relações de consumo – e antes de todas as discussões sobre ESG — tratam dos mesmos balizadores.
Tais princípios já estabelecidos pelo próprio CDC refletem a preocupação ESG, pelo que não há aqui inovação, senão reinvenção. Ou, como não se pode deixar de dizer, um novo olhar, um novo foco sobre um dos problemas mais efervescentes em nossa sociedade.
E assim, sejamos justos, o tripé é mais que uma nova sigla para abordar ou representar algo que já deveria ser praticado pelas empresas.
Qualquer discussão – ainda que sobre um tema já existente — em um novo patamar, que abarque mais integrantes da sociedade, mais empresas e o mercado acionário não pode ser tratada como dispensável. Ainda que o gatilho para esta nova discussão possa parecer somente uma nova sigla ou uma nova forma de colocar em prática o que já existe.
Evidente é que, seja por razões humanitárias, seja por razões financeiras, a população tem se preocupado caso vez mais – mesmo que não consuma mais, pelo elevado valor envolvido em tais transações (ainda) – com a aquisição de produtos sustentáveis, que lhe sejam confiáveis e respeitosos, com a negociação com empresas que se preocupam com sua função social. E as empresas que ingressam neste caminho são melhor avaliadas em todos os sentidos por seus stakeholders, incluindo aí o mercado financeiro.
Isso obriga as empresas a adotarem as boas práticas, sejam elas já previstas anteriormente, sejam elas atualmente em voga ou recém-criadas.
O novo olhar trouxe, portanto, uma necessária maior adequação das empresas e benefícios para todos, já que a partir do momento em que uma discussão se torna notória, minimamente há maior conscientização de direitos. E, com isso, maior cobrança.
Tome-se como exemplo todas as discussões em torno da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que também, em minha visão, já tinha sua principiologia toda prevista em outros diplomas legais. E que, por conta dos holofotes em torno de sua edição, obrigaram as empresas a se adequar mais rapidamente ao que grande parte já deveria ter sido feito.
Assim, as discussões do tripé ESG, no que toca às relações de consumo, têm o mérito de fazer as instituições de qualquer setor, ainda que somente para fins financeiros – o que não acredito ser o caso para a grande maioria delas –, efetivamente focar a adequação de suas atividades. Válido, portanto! E trazendo benefícios para todos nós!