Conrado Hübner Mendes criticou dias atrás na Época o “consequenciachismo” nas decisões judiciais. O consequenciachismo, uma versão vulgarizada do consequencialismo, define-se pela tentativa de avaliar o impacto do Direito na realidade por meio do uso pouco cuidadoso de dados empíricos (sem avaliar fontes, métodos, escopo, incertezas e objeções) e por apresentar como fato meras especulações […]
Artigo
Entre o consequenciachismo e o principiachismo, fico com a deferência
Há situações em que o Judiciário deve decidir por respeitar as escolhas e avaliações feitas em outros âmbitos
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