Nos últimos tempos, ganhou destaque a discussão sobre a interpretação correta a ser conferida ao art. 142 da Constituição Federal, que assim prevê, in litteris: Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade […]
Direito Constitucional
É preciso conter Ulisses, há sereias na água
Uma leitura sobre o art. 142 da Constituição Federal
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login