Direito Constitucional

É preciso conter Ulisses, há sereias na água

Uma leitura sobre o art. 142 da Constituição Federal

Em 2018, Forças Armadas durante uma operação na Vila Kennedy, no Rio de Janeiro. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Nos últimos tempos, ganhou destaque a discussão sobre a interpretação correta a ser conferida ao art. 142 da Constituição Federal, que assim prevê, in litteris: Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade […]

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