
Esta pergunta pode nos levar de imediato a pensar na competência da Justiça Comum e consequentemente, na atribuição do Ministério Público Estadual ou Federal para investigar qualquer conflito inerente a servidores públicos, tendo em vista a decisão proferida pelo STF no bojo da ADI 3395, a qual teria suspendido “toda e qualquer interpretação do art.114, […]