Desde o Direito Romano, o ius honorum, ou seja, o direito de ser candidato ou o direito de ser votado, não era conferido a qualquer pessoa, pois só poderia ser exercido por aqueles que apresentavam condições específicas para gozarem desse status. A Constituição Brasileira estabeleceu em seu artigo 14, § 3º, as condições que devem […]
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Inovações de registro de candidatos à luz da Lei 13.165/2015
A inconstitucionalidade da chamada “notícia de inelegibilidade”
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