
Na redação original da Lei 8.429/92 conviviam a improbidade dolosa e a culposa, sendo esta apenas para casos de lesão ao erário (art. 10). Com relação ao dolo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha jurisprudência pacífica de que apenas se exigia o dolo genérico[1]. A reforma da Lei de Improbidade Administrativa, operada pela Lei […]