
A dispensa de empregados acometidos de doença grave é tida como discriminatória. Estes empregados gozam de proteção ao emprego e não podem ser dispensados. A falta de regulamentação da matéria, todavia, traz incertezas e riscos incalculáveis para as empresas. Não existe uma lista de doenças graves, nem tampouco previsão quanto ao período de estabilidade. Doenças […]