Atualmente já há notável consenso que ao Direito Penal incumbe a tutela subsidiária de bens jurídicos. Sua intervenção apenas se mostra legítima quando os meios estatais menos gravosos forem absolutamente insuficientes para tanto1. Transpondo-se isto para a lógica dos crimes contra a ordem tributária, não basta o mero inadimplemento para a sua configuração, haja vista […]
Novo entendimento
Direito Penal e inadimplência tributária: o punitivismo como ‘forma’ de arrecadação
STJ equipara de maneira absoluta, no caso do ICMS, a inadimplência fiscal e o crime contra a ordem tributária
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