No Estado do Rio de Janeiro, as operações com óleo diesel são tributadas pelo ICMS com alíquotas próprias (Lei estadual nº 2.657/96, art. 14, XIII, “a” e “b”). Até junho de 2018, essas alíquotas eram de 14%, em geral, e de 6% para o óleo diesel consumido no transporte coletivo de passageiros, terrestre e do […]
Políticas tributárias
Diesel e ICMS-RJ: tratamento desigual a contribuintes em situação equivalente
Nova lei estadual trata o mesmo produto como essencial e como supérfluo, desafiando princípios constitucionais
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login