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Em 9.3.2017, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 1.528.204 e, naquela oportunidade, reafirmou o entendimento do STJ de que as despesas incorridas pelo importador com capatazia[1] não devem integrar a base de cálculo do Imposto de Importação, concluindo pela ilegalidade do artigo 4°, §3º, da Instrução Normativa […]