Em julho, foi publicado o Decreto nº 11.150/2022, que regulamentou o mínimo existencial. Segundo o decreto, a finalidade seria “preservar e não comprometer o mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de maneira administrativa ou judicial as situações de superendividamento em dívidas relacionadas ao consumo”[1]. A regulamentação decorre da recente alteração no Código […]
mínimo existencial
A regulamentação do superendividamento pelo Decreto 11.150/22
O que se vê é o juiz argumentando como se consumidor fosse, mas ele deveria pensar como regulador
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