Como ensina o ditado popular, “a cavalo dado não se olha os dentes”, ainda mais quando o presente vem em forma de reduções de débitos fiscais, tal como previsto na Lei Municipal n.º 6.365/18, regulamentada pelo recente Decreto n.º 46.486/19, publicado em 16/08/19. Os Diplomas em questão colocam em vigor o programa de anistia e […]
Análise
Decreto municipal nº 46.486/19 é bem-vindo, porém questionável
Prazo para adesão ao programa pode representar um obstáculo aos contribuintes cariocas em dificuldade financeira
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