Uma decisão judicial, seja ela monocrática, seja colegiada, pode ou não apresentar, em seu conteúdo, o que se denomina, em latim, de obiter dictum, que significa “alguma coisa dita de passagem”, incidental ou colateralmente, mas que não é necessária à decisão do caso ou, para os que militam na área, não faz parte da ratio […]
STF
Decisão judicial, obiter dictum e fait divers
Uma reflexão sobre a interpretação de textos dentro do Direito e de outras áreas do conhecimento
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