Até a edição da Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), as pessoas jurídicas que praticavam atos lesivos à administração pública só podiam ser responsabilizadas por meio da aplicação da Lei nº 8.429/92 (“Lei de Improbidade Administrativa”). Isso com base no artigo 3º da Lei de Improbidade, que determina sua aplicação, no que couber, aos “beneficiários” dos […]
Lei Anticorrupção
Cumulação de sanções previstas na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção
Texto legal indica que empresa poderá estar sujeita às penas previstas em ambas as normas
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