Pandemia

Covid-19: o olhar da Advocacia Pública para o equilíbrio das contas

Diante da urgência, estados têm tomado decisões açodadas sobre compras emergenciais e acabam virando caso de polícia

JCP
Crédito: Pixabay

Passados mais de seis meses em que a pandemia decorrente da Covid-19 se espalhou pelo mundo, uma das características humanas que mais ganhou destaque foi a resiliência. A superação é a regra e, na rotina das instituições públicas, não tem sido diferente. São muitos os efeitos negativos da pandemia e eles ainda aumentarão em diversos setores, entre os quais, mais notoriamente, sobressaem-se as implicações nas finanças públicas.

E a urgência na tomada de decisões agrava ainda mais o quadro. Desde abril, foram várias as notícias de operações policiais e investigações derivadas de irregularidades e desvios em compras de equipamentos médicos e insumos. No Rio de Janeiro, o Ministério Público denunciou superfaturamento na compra de 200 mil cestas básicas, ao custo de R$ 21,6 milhões – segundo a denúncia, a compra não passou pela análise da procuradoria do Estado.

No Pará, 152 respiradores chegaram da China totalmente inúteis, ao custo de R$ 126 mil cada – o pagamento de R$ 25,2 milhões foi antecipado. Em Fortaleza, 150 respiradores não foram entregues pela empresa contratada – o capital social dela era de R$ 174 mil, o preço aproximado de apenas um respirador. Situações que jamais passariam na peneira de uma advocacia pública.

Um recurso público mal-empregado vitimiza a sociedade duplamente. Ele não atende as vítimas e onera os Estados em milhões que poderiam estar sendo investidos no combate à doença. A Advocacia Pública tem o desafio de chegar rapidamente às respostas judiciais mais adequadas para as latentes necessidades da população e para as consequências futuras que ainda se arrastarão por um longo tempo.

Além disso, as procuradorias têm atuado na busca de soluções criativas de curto prazo para garantir mais assistência às vítimas da Covid. Em Rondônia, por exemplo, a Procuradoria-Geral do Estado destinou a sobra da arrecadação de 2019 – R$ 83 milhões – para ações de combate ao coronavírus, por meio da suspensão de liminar nº 1337, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em tempos de incertezas, o melhor caminho é o que garante a proteção da sociedade em todos os aspectos, equilibrando as necessidades decorrentes da Saúde e os enormes obstáculos econômicos. Nesse contexto, para subsidiar a atuação das políticas públicas brasileiras, faz-se necessária a atuação de uma Advocacia Pública autônoma e com estrutura suficiente para dar celeridade às análises jurídicas contra arbitrariedades na gestão do patrimônio público.

Para isso, é imperiosa a aprovação da proposta de autonomia funcional dos procuradores dos Estados e do Distrito Federal. Há mais de seis anos, o substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição 82/2007 aguarda análise no plenário da Câmara dos Deputados. A pandemia nos mostra que mais do que nunca essa proposta precisa sair da gaveta.

Na adversidade, é ainda mais necessária a segurança para se trilhar o caminho correto. O trabalho autônomo das Procuradorias de Estado permite que os procedimentos licitatórios sejam analisados segundo os parâmetros legais, sem sofrer a interferência de desejos políticos.

Ao defender o Estado em sua plenitude, o advogado público defende a democracia brasileira, sendo fiel ao cumprimento da ordem e da Justiça, com liberdade para trabalhar sem a interferência de arroubos políticos que não tenham a sociedade como destinatária. O futuro pós-pandêmico exige essa realidade.