Pandemia

Covid-19, desemprego e criminalidade: há uma correlação?

Segundo Steven D. Levitt, a retomada da economia possui pouca influência para redução da criminalidade

Crédito: Pixabay

Muitos têm se dedicado nos últimos meses a avaliar os efeitos da pandemia do COVID-19 em todas as áreas do conhecimento. O impacto econômico a nível mundial é um fato incontestável. Desse modo, resta agora buscar maneiras de melhor controlar os prejuízos dela decorrentes.

Um dos identificados foi o aumento no número de pessoas que estarão desempregadas em um futuro breve. No Brasil, indicadores medidos pela FGV apresentaram alterações no mês de março deste ano, afirmando a elevação de 11,6% para 16,1%, o que representará um total de aproximadamente cinco milhões de novas pessoas desempregadas[1].

Essa notícia fez reacender uma expectativa que não é recente: decorrente do aumento do número de pessoas desempregadas, haverá aumento na criminalidade?

A pergunta é incentivada pelas recentes notícias que afirmam um maior número de crimes advindos do isolamento social e novos riscos para as pessoas. O fato foi inclusive objeto de informação de segurança pública mundial, tendo a EUROPOL divulgado comunicado alertando quanto aos crimes que mais estão sendo praticados em meio à pandemia, sendo eles os cibernéticos, fraudes, falsificações e crimes patrimoniais organizados[2].

É momento, portanto, de refletir se haverá um efeito criminogênico nessa pandemia.

Pensamento relacionando o índice de desemprego e a taxa de criminalidade não é recente. Gary S. Becker, economista da Universidade de Chicago que recebeu no Nobel de economia em 1992, afirmou, ainda em 1968, o modo como a economia pode influenciar os níveis de criminalidade. Segundo ele, os motivos que levam determinada pessoa a praticar um crime, especialmente os crimes patrimoniais, é a mensuração racional entre “custo” e o “benefício” de determinada conduta.

Um equacionamento quanto à viabilidade de se manter dentro da legalidade, comparando-a com os benefícios de incorrer na prática criminosa. Haveria, portanto, uma mensuração entre os potenciais ganhos que essa pessoa possa receber da atividade ilícita que venha praticar e os riscos em que incorre. Chama-se tal relação de Teoria Econômica do Crime.

Decorrente desse pensamento, entende-se que a relação entre “custo” e “benefício” pode oscilar devido a alterações no ambiente em que vive o sujeito. Pode haver maior ou menor possibilidade do sujeito ser flagrado cometendo o crime, as leis que se submetem àquele delito podem ser mais ou menos brandas, a Justiça pode ser mais ou menos eficiente, dentre outras condições. Ou seja, o crime pode ser mais ou menos custoso de ser praticado. A mesma oscilação pode ocorrer, também, quanto ao contexto lícito. Dentre elas, se encaixam as condições de empregabilidade naquele determinado período.

Decorrente desse pensamento, diversos autores se dedicaram a pesquisar empiricamente se existe correlação entre índices de desemprego e criminalidade. A sugestão é simples: se tornado mais difícil para o sujeito obter renda das atividades lícitas – um maior custo para se obter o mesmo benefício, portanto – maior será a tendência de incorrer na prática criminosa.

Entretanto, a conclusão a que se chegou é que correlacionar desemprego com criminalidade é demasiadamente simplista. Em que pese possa haver uma relação, entendeu-se ser ela marginal e, portanto, pode levar a resultados imprecisos.

Levantamento conduzido por Steven Box, importante criminólogo britânico, em 1987, ao avaliar dentre 52 estudos que visavam identificar essa correlação, que 33 deles possuíam resultados positivos, enquanto os demais apontaram uma relação negativa.

Theodore Chiricos, avaliando 63 estudos no mesmo ano, identificou que de fato a maioria concluía pela relação entre desemprego e criminalidade, entretanto esse efeito é pequeno ou irrelevante. E estudos recentes conduziram, também, a resultados mistos. Enquanto Duha T. Altindag concluiu, em 2012, ao verificar os índices de criminalidade entre os anos de 1995 e 2003 em 33 países europeus (os quais representavam 74% do PIB da Europa à época), que o aumento de 1% nos índices de desemprego refletiu no aumento de 2% nos índices de criminalidade, Fredj Jawadi, em 2019, relatou estimativa do U.S. FBI a qual identificou que a taxa de criminalidade diminuiu em período de recessão econômica.

Os motivos das divergências podem ser esclarecidos pelas teorias de Kenneth Land, sociólogo estadunidense que, ainda em 1985, afirmou que esses resultados mistos encontrados são resultantes da possibilidade de o desemprego afetar a criminalidade também de modo negativo.

Isso, pois entende-se que mais crimes são cometidos quando há mais alvos potenciais, seja em número de vítimas, seja em número de bens possíveis de serem subtraídos. Tal fato leva à conclusão de que quanto menor o índice desemprego, maior a quantidade de pessoas com mais dinheiro e bens acumulados, aumentando os incentivos e oportunidades para o cometimento de crimes. Chama-se tais fatores de “efeito motivacional criminal” e “efeito da oportunidade criminal”.

Outro fator identificado pelo sociólogo, que se adequam às ideias de Becker, foi o efeito que possui a oscilação da vigilância policial na criminalidade. A mesma crise econômica que gera desempregos pode resultar em diferentes políticas de segurança pública. Poderá haver maior investimento público para elevar o número de policiais nas ruas, ou poderá haver uma grave afetação na capacidade econômica do Estado, de modo que exija um desinvestimento na mesma área. Diferentes efeitos na criminalidade seriam obtidos dessa maneira. A conclusão é, portanto, pela impossibilidade de mensurar, através de dados macroeconômicos (índice de desemprego) o modo como ocorre a decisão individual de cometer crime.

Isso quanto aos crimes patrimoniais. Quanto aos crimes violentos, é praticamente unânime na literatura a insignificância do índice de desemprego. Entretanto, Armin Falk e Andreas Zweimüller concluíram pela existência de uma relação entre índices extremos com crimes associados a políticas de extrema direita, tais como nazismo, neofascismo, neonazismo, racismo ou xenofobia.

Importante destacar que muitos dos estudos realizados também identificaram questões atreladas às políticas públicas que contribuíram para a redução e controle da criminalidade em momentos de crise. Grande importância foi dada ao aparato policial[3], observância dos índices de inatividade (pessoas que não estão empregadas e não estão procurando emprego)[4], média salarial recebida[5] e auxílios temporais concedidos aos mais afetados. Sob esse viés que se precisa pensar o efeito da crise atual na criminalidade.

Em que pese notícias relatando um aumento no número de crimes, importante observar que elas decorrem de aspectos relacionados à própria reorganização social que estamos vivendo. Os crimes cibernéticos foram alavancados pelo exponencial aumento de pessoas que, agora, estão conectadas à internet, o que fez aumentar o número de possíveis vítimas e o incentivo àqueles que já o praticavam no passado.

Quanto às fraudes, muitas das noticiadas fazem referência às praticadas através de ligações telefônicas, que tem surtido mais efeitos devido à ansiedade sofrida por toda a população em meio aos acontecimentos, especialmente aqueles que vestem a maquiagem de gerar algum benefício a vítimas da pandemia. Quanto às falsificações, são principalmente da venda de produtos relacionados à saúde, tais como produtos farmacológicos e de produtos destinados à identificação de positividades para o COVID-19. Ainda, quanto aos crimes organizados contra a propriedade, são principalmente esquemas de pessoas que, se passando por autoridades sanitárias, vão à casa das vítimas sob a pretensão de fiscalizar, mas cometem crime.

O que é preciso destacar, assim, a diferença entre (1º) um aumento no número de crimes, (2º) aumento no número de pessoas que praticam crimes, e (3º) realocação da prática delitiva.

O que se observa, até o momento, é a existência de uma reorganização criminal. Enquanto crimes que se beneficiam da internet aumentaram, àqueles que dependem de movimentações logísticas, tais como crimes tráfico de drogas e crimes transnacionais, foram drasticamente reduzidos devido ao isolamento social. Entende-se, assim, que houve uma realocação da prática de crimes, não sendo possível identificar, ainda, que mais crimes passaram a ocorrer.

Entretanto, as expectativas podem ser, sim, do aumento do número de crimes e número de criminosos. Isso dependerá não somente do controle do desempregado, mas principalmente de quais políticas públicas serão dedicadas ao combate do impacto econômico desta pandemia: incremento do policiamento, manutenção dos salários e prestação de auxílios temporários. Esses sim são métodos precisos de mensurar a possibilidade de aumento da criminalidade.

Por fim, vale dizer que a literatura identificou serem muito mais eficientes políticas públicas para controlar o crescimento da criminalidade, do que aquelas que visam, posteriormente, reduzi-la. Segundo Carsten Ochsen, políticas públicas que tendem a aumentar a oferta de empregos no mercado não causam, em um curto prazo, a redução dos níveis de criminalidade. Segundo Steven D. Levitt, a retomada da economia possui pouca influência para redução da criminalidade.

Políticas públicas deverão vir como prevenção, não como remédio.

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[1]           IBRE. Indicadores de Mercado de Trabalho. Fundação Getúlio Vargas, 2020. Disponível em: https://portalibre.fgv.br/data/files/0B/86/7D/E0/7E151710199794F68904CBA8/Indicadores%20de%20Mercado%20de%20Trabalho%20FGV_press%20release_Mar20.pdf. Acesso em: 14 abr. 2020.

[2]           Europol. How Criminals Profit from the COVID-19 pandemic. Europol, 2020. Disponível em: https://www.europol.europa.eu/newsroom/news/how-criminals-profit-covid-19-pandemic. Acesso em: 14 abr. 2020.

[3]           CORTÉS, Darwin; SANTAMARÍA, Julieth; VARGAS, Juan F. Economic shocks and crime: Evidence from the crash of Ponzi schemes. Journal of Economic Behavior & Organization, v. 131, p. 263-275, 2016. Também constatado por LEVITT, Steven D. Understanding why crime fell in the 1990s: Four factors that explain the decline and six that do not. Journal of Economic perspectives, v. 18, n. 1, p. 163-190, 2004.

[4]           FEDELI, Silvia; MARIELLA, Vitantonio; ONOFRI, Marco. Determinants of Joblessness During the Economic Crisis: Impact of Criminality in the Italian Labour Market. Social Indicators Research, v. 139, n. 2, p. 559-588, 2018.

[5]           YILDIZ, Rifat; OCAL, Oguz; YILDIRIM, Ertugrul. The Effects of Unemployment, Income and Education on Crime: Evidence from Individual Data. International Journal of Economic Perspectives, v. 7, n. 2, 2013.

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