novo CPC

Convenções processuais atípicas na execução civil

O tema é palpitante e ainda despertará dúvidas e inquietações

A vontade das partes é, no CPC/2015, fonte da norma processual.  O art. 190 do CPC permite que, nas causas onde se admita autocomposição, possam pessoas capazes convencionar sobre procedimento, bem como sobre seus poderes, deveres, faculdades e ônus processuais. +JOTA: Novo CPC Desvendado – Conheça o primeiro e-book do JOTA Já tive a oportunidade de […]

Leia este texto gratuitamente

Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.

cadastre-se agora. é grátis!

Informações confiáveis, assertivas e úteis. ​Leia e entenda por que o JOTA ​foi eleito a melhor startup de informação do mundo.

Sair da versão mobile