A apelação ganhou musculatura no atual Código de Processo Civil, pois ampliou seu raio para abranger o reexame tanto de decisões interlocutórias não imediatamente recorríveis (artigo 1.009, § 1o, c/c artigo 1.015), como da sentença. Na sistemática atual, nem toda decisão interlocutória será imediatamente recorrível por meio do agravo de instrumento, mas somente aquelas listadas […]
novo CPC
Contrarrazões ou reconvenção recursal?
Limites do artigo 1.009, § 1o, do CPC [1]
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