Até bem recentemente, quando um gestor de recursos de terceiros estrangeiro nos questionava sobre a possibilidade de distribuir cotas de seus fundos no Brasil, ou diretamente para investidores aqui residentes, a resposta passava pelo necessário registro desta gestora perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A conversa, quase que invariavelmente, enveredava-se para o caminho de […]
CVM
Considerações recentes sobre o acesso a produtos e serviços financeiros estrangeiros
Necessidade de contratação de intermediários acaba por nos afastar de princípios econômicos
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