
Pode o contribuinte, executado, arguir a compensação como matéria de defesa em embargos à execução fiscal? Essa é uma pergunta que nossos Tribunais já se dedicaram a responder, e tem origem na redação dúbia do artigo 16, §3º da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais) [1]. Em duas ocasiões, uma em 2009, outra em […]